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Cobertura de Margens - Procedimentos, horários e limites para transferência de ativos
- Margens de Garantia
- Margem de Garantia:
É o depósito inicial no valor determinado pela Bolsa para a realização das operações nos mercados a termo, futuro e de opções (não requisitada ao comprador da opção) com o objetivo de cobrir eventuais riscos de inadimplência. O valor de margem de garantia é devolvido no encerramento da operação.
- Ajuste Diário:
As operações do mercado futuro estão sujeitas a ajustes financeiros de posições mantidas em aberto, onde os compradores são creditados com a elevação do preço referente às operações realizadas e debitados com a queda do preço referente às operações realizadas. Os preços dos ajustes financeiros de cada mercadoria são definidos conforme regras da Bolsa.
Segmento BM&F
- Margem de Garantia:
É o depósito no valor determinado pela Bolsa para cada tipo de contrato, com o objetivo de cobrir eventuais riscos de inadimplência (não requerida no caso de compra de opções de Ouro disponível).
- Ajuste Diário:
São ajustes financeiros de posições onde os compradores são creditados com a elevação do preço da mercadoria e debitados com a queda do preço da mercadoria, e aos vendedores, é aplicável a operação inversa. Os preços de ajuste de cada mercadoria são definidos conforme regras da Bolsa e são liquidados em dinheiro.
- Margem Adicional
A Corretora e/ou a Bolsa poderá solicitar margens adicionais para cobertura de negociações diárias que envolvam riscos. A oscilação desses valores é acompanhada diariamente para complementação da garantia inicial outorgada às obrigações assumidas pelos investidores.
- Ativos aceitos para os segmentos Bovespa e BM&F
- Moeda corrente nacional (sem correção monetária)
- Ouro ativo financeiro
- Títulos públicos
- Títulos privados*
- Títulos do Tesouro norte-americano**
- Carta de Fiança Bancária*
- Ações de Empresas listadas na BM&FBovespa e custodiadas na Central Depositária BM&FBovespa, constantes na Relação de Ações Aceitas para Garantias e seus intervalos
- Outros ativos: para o segmento BM&F: Cotas de FIC BBM&F e para o segmento Bovespa: Cotas de ETFs
* Mediante consulta prévia e sujeito ao “limite máximo” de utilização estabelecida pela BM&FBovespa
** Somente para investidores não-residentes nos termos da Resolução 2.689 do CMN
- Procedimentos e Horários para Transferência de Ativos para Fator Corretora
A Fator Corretora acompanha por meio do sistema de administração de risco CM-TIMS (Clearing Members - Theoretical Intermarket Margin System) da BM&FBovespa/ CBLC diariamente as garantias necessárias para cumprimento das obrigações assumidas pelos investidores no mercado futuro e em empréstimos de títulos (aluguel de ações).
Segmento BM&F - Cobertura de Margens
- O envio de recursos para cobertura de margens deverá ser efetuado até às 12 horas do mesmo dia que solicitado para processamento com a BM&FBovespa até às 13 horas;
- O depósito de recursos para cobertura de margens de negociações realizadas no dia e/ou substituição de ativos deverá ser efetuado até às 17 horas do dia da solicitação para processamento com a BM&FBovespa até às 17h30;
Segmento Bovespa - Cobertura de Margens
- O envio de recursos para cobertura de margens referentes ao fechamento das posições em aberto do dia anterior deverá ser efetuado até às 12 horas para processamento com a BM&FBovespa / CBLC até às 12h30;
- O envio de recursos para cobertura de margens referente:
a) aluguel de ações tomador;
b) movimentação (transferência) de ações tomadas por aluguel (BTC), antes das 10 horas, para cobertura de vendas;
c) movimentação (transferência) de posição de opções vendedor;
d) movimentação (transferência) de posição de termo comprador.
OBS: Os itens acima mencionados requerem cobertura imediata de margens para validação pela BM&FBovespa.
- O envio de recursos para substituição e aportes de garantias deverá ser efetuado até as
16 horas da data da solicitação para processamento com a BM&FBovespa até às 17 horas, como, por exemplo, nas seguintes situações:
a) entrega de títulos vendidos em D-3 (terceiro dia após a data da venda)
b) entrega de contratos de empréstimos de títulos (aluguel de ações) para cobertura de vendas em D-3 (terceiro dia após a data da venda) e/ou de valores compulsórios
c) lançamentos de opções descobertas de D-1 (primeiro dia após o lançamento/venda)
d) transferências de títulos para a carteira de garantias.
A Fator Corretora informa os valores necessários para cobertura de margem para o cumprimento das obrigações acima mencionadas das 8h00 às 9h30m e das 10h30m
às 11h30m.