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Cobertura de Margens - Procedimentos, horários e limites para transferência de ativos

  1. Margens de Garantia

Segmento Bovespa

  • Margem de Garantia:
    É o depósito inicial no valor determinado pela Bolsa para a realização das operações nos mercados a termo, futuro e de opções (não requisitada ao comprador da opção) com o objetivo de cobrir eventuais riscos de inadimplência. O valor de margem de garantia é devolvido no encerramento da operação.

  • Ajuste Diário:
    As operações do mercado futuro estão sujeitas a ajustes financeiros de posições mantidas em aberto, onde os compradores são creditados com a elevação do preço referente às operações realizadas e debitados com a queda do preço referente às operações realizadas. Os preços dos ajustes financeiros de cada mercadoria são definidos conforme regras da Bolsa.

Segmento BM&F

  • Margem de Garantia:
    É o depósito no valor determinado pela Bolsa para cada tipo de contrato, com o objetivo de cobrir eventuais riscos de inadimplência (não requerida no caso de compra de opções de Ouro disponível).
     
  • Ajuste Diário:
    São ajustes financeiros de posições onde os compradores são creditados com a elevação do preço da mercadoria e debitados com a queda do preço da mercadoria, e aos vendedores, é aplicável a operação inversa. Os preços de ajuste de cada mercadoria são definidos conforme regras da Bolsa e são liquidados em dinheiro.

  1. Margem Adicional

A Corretora e/ou a Bolsa poderá solicitar margens adicionais para cobertura de negociações diárias que envolvam riscos. A oscilação desses valores é acompanhada diariamente para complementação da garantia inicial outorgada às obrigações assumidas pelos investidores.

  1. Ativos aceitos para os segmentos Bovespa e BM&F

  • Moeda corrente nacional (sem correção monetária)
  • Ouro ativo financeiro
  • Títulos públicos
  • Títulos privados* 
  • Títulos do Tesouro norte-americano**
  • Carta de Fiança Bancária*
  • Ações de Empresas listadas na BM&FBovespa e custodiadas na Central Depositária BM&FBovespa, constantes na Relação de Ações Aceitas para Garantias e seus intervalos
  • Outros ativos: para o segmento BM&F: Cotas de FIC BBM&F e para o segmento Bovespa: Cotas de ETFs

* Mediante consulta prévia e sujeito ao “limite máximo” de utilização estabelecida pela BM&FBovespa
** Somente para investidores não-residentes nos termos da Resolução 2.689 do CMN

  1. Procedimentos e Horários para Transferência de Ativos para Fator Corretora

A Fator Corretora acompanha por meio do sistema de administração de risco CM-TIMS (Clearing Members - Theoretical Intermarket Margin System) da BM&FBovespa/ CBLC diariamente as garantias necessárias para cumprimento das obrigações assumidas pelos investidores no mercado futuro e em empréstimos de títulos (aluguel de ações).
 

Segmento BM&F - Cobertura de Margens

  • O envio de recursos para cobertura de margens deverá ser efetuado até às 12 horas do mesmo dia que solicitado para processamento com a BM&FBovespa até às 13 horas;
  • O depósito de recursos para cobertura de margens de negociações realizadas no dia e/ou substituição de ativos deverá ser efetuado até às 17 horas do dia da solicitação para processamento com a BM&FBovespa até às 17h30;

Segmento Bovespa - Cobertura de Margens

  • O envio de recursos para cobertura de margens referentes ao fechamento das posições em aberto do dia anterior deverá ser efetuado até às 12 horas para processamento com a BM&FBovespa / CBLC até às 12h30;
     
  • O envio de recursos para cobertura de margens referente:
    a) aluguel de ações tomador;
    b) movimentação (transferência) de ações tomadas por aluguel (BTC), antes das 10 horas, para cobertura de vendas;
    c) movimentação (transferência) de posição de opções vendedor;
    d) movimentação (transferência) de posição de termo comprador.
    OBS: Os itens acima mencionados requerem cobertura imediata de margens para validação pela BM&FBovespa.
  • O envio de recursos para substituição e aportes de garantias deverá ser efetuado até as
    16 horas da data da solicitação para processamento com a BM&FBovespa até às 17 horas, como, por exemplo, nas seguintes situações:
    a) entrega de títulos vendidos em D-3 (terceiro dia após a data da venda)
    b) entrega de contratos de empréstimos de títulos (aluguel de ações) para cobertura de vendas em D-3 (terceiro dia após a data da venda) e/ou de valores compulsórios
    c) lançamentos de opções descobertas de D-1 (primeiro dia após o lançamento/venda)
    d) transferências de títulos para a carteira de garantias.

A Fator Corretora informa os valores necessários para cobertura de margem para o cumprimento das obrigações acima mencionadas das 8h00 às 9h30m e das 10h30m
às 11h30m.



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